Na ultima semana, diversas ações policiais e da justiça eleitoral ameaçaram a liberdade de expressão e autonomia nas universidades. Manifestações em defesa da democracia e contra o fascismo, foram interpretados como propaganda eleitoral negativa contra candidato de ultradireita, para justificar interrupção de aulas e debates, recolhimento de documentos e interrogatórios. As medidas autoritárias foram submetidas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 a pedido da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e suspensas liminarmente pela Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, em resposta à procuradoria. Nesta quarta-feira (31), a ADPF 548 foi julgada pelo STF que se posicionou enfaticamente pelo direito inalienável do livre pensamento e expressão.

Antes de dar início à sessão desta quarta-feira (31), a ministra Cármem Lúcia deferiu o pedido de “amicus curiae”, protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN. Após julgamento todos os membros da corte votaram favorável à ADPF e destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal.

A decisão do STF foi considerada uma conquista pelo Movimento Docente, que já vem enfrentando a perseguição imposta pelas ideias difundidas na campanha Escola Sem Partido. Para o presidente da ADUSC, José Luiz de França, é preciso dar ampla visibilidade a decisão do STF, assim como a ação do Ministério Público Federal contra Ana Carolina Campagnolo, representante do Escola Sem Partido em Santa Catarina (Saiba mais), a fim de combater o medo e instrumentalizar os docentes em defesa da democracia. “Não podemos nos contagiar pelo medo da violência baseada na ilegalidade! Reconhecer e conhecer nossos direitos nos da confiança e disposição para a luta, por isso essas ações são importantes”, afirma França.

A diretoria da ADUSC reafirma seu compromisso com a democracia e a defesa dos direitos docentes e se coloca à disposição para esclarecimento da categoria sobre o assunto.

*Com informações do ANDES-SN