O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no último dia 13 de setembro, reconheceu o direito à correção dos valores do PIS/PASEP depositados até 5 de outubro de 1988. A decisão surge após servidoras e servidores ao sacarem esses valores perceberem que o montante não refletia devidamente a inflação do período.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, os recursos do PASEP deixaram de ser aportados em um fundo comum e foram transferidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As contribuições recolhidas até 5 de outubro daquele ano deveriam ser mantidas pelo Banco do Brasil, com correção, o que não aconteceu.

Com o julgamento do STJ, servidores(as) podem requerer a diferença entre o valor sacado e o valor com correção monetária apropriada. Dessa forma, a Assessoria Jurídica da ADUSC entrará com uma ação judicial para assegurar o direito de docentes associados que estavam em exercício antes de 5 de outubro de 1988.

Para saber se tem direito a entrar com a ação, o(a) professor(a) deve procurar o Banco do Brasil e solicitar um extrato do PASEP, de forma a verificar se existiam valores recolhidos nesta conta vinculada antes da data em questão.

Após confirmação, deve-se enviar os seguintes documentos para o email adusc.andes@yahoo.com.br até o dia 31 de março de 2024, para ingressar com a ação:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Extrato do PASEP (deve ser solicitado no Banco do Brasil);
  4. Contracheque mais recente.