Os processos de progressões docentes da UESC já constam no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE). A publicação é fruto da luta incessante do movimento sindical por respeito aos direitos e à carreira de professoras e professores.

Conforme já denunciavam as Associações Docentes, as progressões não avançavam por uma interpretação equivocada da SAEB referente à Lei Complementar (LC) nº 173/2020, que vedou indevidamente a contagem de tempo aquisitivo durante o período pandêmico. Por meio do Parecer nº 343/2022, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reforçou a tese das ADs, afirmando que a LC não impede a progressão de carreira de servidor público (acesse aqui a matéria do Fórum das ADs com mais informações).

Em contato com a Gerência de Recursos Humanos da UESC (GERHU), a ADUSC foi informada de que ainda não há previsão para pagamento do retroativo, devido à morosidade no cálculo do valor, algo específico para cada docente.

Atuante desde as primeiras reivindicações, a ADUSC comemora a vitória e segue, através da sua Assessoria Jurídica, impetrando e vencendo outras ações em defesa da categoria.