Tramitam na Assembleia Legislativa da Bahia a PEC 163/21 e o PL 24.196/2021, que se constituem como mais uma Reforma da Previdência estadual, a quarta desde o primeiro mandato do governador Rui Costa. Nessa nova ofensiva contra as servidoras e servidores do Estado, o governo pretende instituir cláusulas de barreira de 10 anos para interferir nos cálculos do valor das aposentadorias, alterar a contribuição dos inativos com deficiência ou doenças incapacitantes e impedir o uso de regras de transição antigas mais brandas. Alguns pontos dos novos projetos são mais duros para os servidores baianos do que a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

Cláusulas de barreira

As mudanças de carga horária serão consideradas a partir da média dos 10 anos antes do requerimento da aposentadoria. A situação pode reduzir aposentadorias dos docentes que realizaram mudança de regime de trabalho e pretendem se aposentar antes do período estipulado na cláusula de barreira. Nesses casos, o cálculo será feito a partir da média dos últimos 10 anos ou durante todo período de contribuição, se for mais benéfico ao servidor, mas não inclui a gratificação com tempo inferior a 10 anos.

O mesmo procedimento de cálculo a partir da média dos últimos 10 anos está previsto para as gratificações vinculadas a desempenho, produtividade e similares. Para professoras e professores das Universidades Estaduais da Bahia isso pode atingir quem recebe adicional de produtividade e insalubridade, por exemplo. A cláusula de barreira dos 10 anos também abarca outros tipos de gratificação, como o adicional de titulação.

Estas alterações que estipulam o prazo dos últimos 10 anos para contabilização de direitos na aposentadoria não estão presentes na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (EC 103/2019). Portanto, a decisão de restringir direitos aos servidores com tais medidas não se trata de uma imposição judicial de conformidade com a Reforma federal.

“É ultrajante que nós, servidores públicos da Bahia, enfrentemos mais uma Reforma da Previdência, especialmente em uma realidade de congelamento salarial. Rui Costa se diz contra Bolsonaro, mas na prática ataca o funcionalismo de forma ainda mais violenta. Podemos dizer que Rui Costa é um vanguardista da retirada de direitos previdenciários no Brasil, já que diversas alterações previstas na PEC 163/21 não possuem paralelo nem mesmo na União”, afirma Alexandre Galvão, presidente da Adusb.

De acordo com a nota da assessoria jurídica da Adusb, as cláusulas de barreira atingirão “substancialmente quem já está no serviço público há mais tempo e que desejava se utilizar das regras de transição estabelecidas na EC 26/2020 para quem ingressou no Estado antes de 31/12/2013”.

Vale lembrar que o governo Rui Costa já havia sinalizado ao movimento docente a posição de implementação da cláusula de barreira dos 10 anos, quando propôs em 2019 a inclusão dela como imposição para liberação das mudanças de regime de trabalho. O que foi rechaçado pela categoria, por não abrir mão de direitos trabalhistas. Parte das mudanças de regime de trabalho dos docentes da UESB foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de ação movida pela Adusb e estão em fase de implementação. Outras ações com o mesmo objetivo seguem em tramitação.

Mudanças para inativos

A PEC 163/2021 busca igualar a Bahia aos parâmetros da Reforma da Previdência Federal no que se refere à contribuição das pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes aos demais servidores públicos. O projeto revoga o trecho que permitia contribuição apenas sobre as parcelas de proventos que superavam o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Regras de transição

A última Reforma da Previdência da Bahia (EC 26/2020) estabeleceu regras de transição mais duras para aquisição de benefícios e para o próprio requisito da aposentadoria. Algumas associações de servidores públicos ingressaram com ação contra as mudanças e receberam limitar do TJ-BA com autorização para manutenção das regras presentes nas EC 41/03 e EC 47/05.

Para impedir que servidores sejam beneficiados com decisões deste tipo, a nova Reforma da Previdência pretende revogar completamente a utilização de regras de transição mais antigas, passando a adotar exclusivamente as que constam na EC 26/2020.

O governo Rui Costa pretende ainda fazer com que os efeitos da nova Reforma da Previdência da Bahia (PEC 163/2021) sejam retroativos à data da EC 26/2020. A nota da assessoria jurídica da Adusb considera que “esta mudança ao prever efeitos retroativos ofende frontalmente a garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que estão previstas no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal”.

Outros ataques

Além da PEC 163/2021, segue em tramitação na Assembleia Legislativa o PL 24.196/2021, que também altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Na mensagem aos deputados de envio do projeto, o governo solicita que o mesmo tramite em regime de urgência. A assessoria jurídica da Adusb está realizando estudo sobre os possíveis ataques presentes no PL 24.196 e divulgará os resultados em breve.

A Adusb levará a pauta da Reforma da Previdência da Bahia para discussão no Fórum das ADs para deliberação de ações políticas e jurídicas conjuntas do movimento docente. 

Via: ADUSB.