Em meio ao crescente debate sobre a defesa do meio ambiente e o uso responsável dos recursos naturais, o Movimento Sul da Bahia Viva está convocando para a próxima terça-feira, dia 27, uma manifestação em Ilhéus. O protesto está marcado para as 13 horas, em frente ao Fórum Epaminondas Berbert de Castro, onde, na mesma data, estará ocorrendo uma audiência de justificação para tratar de liminar que suspende a construção do Porto Sul.

Segundo organizadores do protesto, “o objetivo do Movimento é questionar esse projeto e defender uma economia justa, que respeite a dignidade de todos, que preserve a natureza, e que garanta a qualidade de vida das gerações futuras” (confira nota).  Para diretoria da ADUSC, a pauta é uma demanda urgente, e dialoga com a necessidade de debate drástico do desmonte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), promovido pelos governos federal e estadual.

Neste sentido convoca a categoria docente, a estar presente na manifestação com o objetivo de ampliar as discussões e fortalecer esta luta. Para maior esclarecimento quanto ao SISNAMA o professor José Adolfo elaborou um artigo com resgate histórico do sistema. Leia abaixo:

A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) tem sua origem associada ao ano de 1969, representando um despertar mundial para a necessidade de que a sociedade humana regulamentasse  regulamentação das ações e intervenções de empreendedores públicos e privados sobre o ambiente. No Brasil, analogamente, menciona-se o ano de 1981, com toma-se a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA, lei 6938 de 1981), como um marco neste processo de inclusão da componente ambiental na gestão de políticas pública. A partir do PNMA foi possível promovendo promover a articulação da gestão ambiental dentro de uma mesma estrutura organizacional, o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Efetivamente, foi com a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com representação dos diferentes atores da sociedade (Governo, Empreendedores e Sociedade Civil) e a publicação da Resolução 001/86, que a AIA e o Licenciamento Ambiental passaram a ser formalizados como instrumentos de prevenção da degradação ambiental na PNMA.

A Constituição Cidadã de 1988 possibilitou a consolidação do SISNAMA, estabeleceu no seu artigo 225 ao Poder Público a obrigatoriedade da realização de Estudos de Impactos Ambientais (EIA) para empreendimentos com significativo potencial de degradação ambiental, a serem autorizados de forma complementar por meio dos seus órgãos ambientais (federal, estaduais e municipais).

O SISNAMA é, portanto, essencial para garantir a qualidade ambiental e consequentemente a qualidade de vida atual e futura para nossa sociedade. Nos últimos 40 anos podemos enumerar grandes avanços, principalmente em níveis federal e estadual. Já os sistemas municipais de meio ambiente ainda apresentam grandes deficiências em termos institucionais, de infraestrutura e recursos humanos.

A Política Ambiental dos Governos Bolsonaro e Rui Costa têm demonstrado de forma inequívoca seu objetivo de minar a autonomia dos órgãos públicos que compõem a área ambiental, reduzindo sua capacidade operacional por meio do contingenciamento orçamentário e o aparelhamento ideológico, indicando gestores sem comprometimento com a defesa dos princípios constitucionais de proteção ambiental.

A desarticulação do CONAMA e a troca de gestores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO) sinalizaram para a sociedade o afrouxamento das exigências ambientais em nível federal, com consequências nefastas para o processo de Licenciamento Ambiental e para a Fiscalização de crimes ambientais. Em nível Estadual, a falta de recursos financeiros e humanos, aliada ao aumento da demanda de novos empreendimentos e de crimes ambientais, têm prejudicado a qualidade do licenciamento ambiental e limitado a capacidade de fiscalização ambiental e gestão das Unidades de Conservação pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidrícos (INEMA).

É imprescindível defendermos o SISNAMA neste momento de fragilidade e crise ambiental global, evitando retrocessos no sistema de proteção e gestão ambientais que vem sendo construído com muito empenho e luta nos últimos 40 anos.