O ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), tem participado ativamente das discussões que afetam a educação pública, os serviços e servidores públicos, entre outros temas, no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente o Sindicato Nacional é Amicus Curiae em nove processos que estão no Supremo, sejam eles Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

Amicus Curiae, amigo da corte em latim, é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. Instituído pelas leis romanas, foi plenamente desenvolvido na Inglaterra. Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do Amicus Curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.

Confira as ações ativas em julgamento no Supremo nas quais o ANDES-SN é Amicus Curiae:

ADIs 3184, 3133 e 3143 – Contestam a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, a Reforma da Previdência do governo de Lula.

ADI 4357 – Contesta alguns dispositivos da Constituição Federal inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009, dificultando o recebimento dos precatórios pelos credores e tornando ainda mais vantajosa a situação da Fazenda Pública.

ADI 2968 – Contesta o caput do artigo 243 da lei n.º 8112/90, que prevê a investidura em cargos públicos de trabalhadores que não realizaram concursos públicos.

ADI 4895 – Contesta os artigos 1º a 17 da Lei nº 12.550/11, que autoriza a criação da empresa pública de direito privado Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

ADI 5502 – Contesta os dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.

ADI 5809 – Contesta a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava aumentos remuneratórios para servidores públicos federais e aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.

ADC 11 – Pretende ver declarada a constitucionalidade da MP 2.180-35/01 ao dispor sobre direito processual (artigo 4º), dispensando pessoas jurídicas de direito público do depósito prévio para interposição de recurso, e mudando prazos como o da prescrição do direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Com informações de Jus Brasil e AJN. Foto: Divulgação.

Fonte: ANDES-SN