Uma nova versão do edital do Concurso Público para Professor/a da UESC foi publicada nessa terça-feira (10). A medida foi tomada pela Reitoria da universidade, que suspendeu a anterior no dia 2 de maio, após movimentos negros apontarem falhas referentes à aplicação da lei de cotas.

Em audiência com a Reitoria, provocada por professoras da UESC e realizada em 28 de abril, representantes do Movimento Negro Unificado (MNU), da União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO), do Grupo Afro Encantarte e da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-Ilhéus protagonizaram um debate profícuo e educador sobre ações afirmativas, enquanto princípios constitucionais, apontando inconsistências e recomendando adequações de base legal no edital do concurso docente. A reunião contou com participação da ADUSC.

Entre as adequações demandadas pelo movimento negro, estão a implementação de comissão de heteroidentificação e aplicação da lei de cotas também no cadastro de reserva de aprovadas/os no concurso.

Publicado em 20 de abril, a primeira versão do Edital 044/2022 estabeleceu o percentual de 5% das vagas às pessoas com deficiência e 30% às autodeclaradas pretas ou pardas, mas não especificou a metodologia de aplicação das cotas no quadro de vagas. Com a suspensão desta versão, a universidade lançou uma nova, desta vez detalhando como a reserva das vagas deve ser implementada (acesse aqui).

Os/as professores/as presentes destacaram que o corpo docente da UESC possui um número muito pequeno de pessoas negras/os e que cobrar essas modificações é garantir que o edital apresente mecanismos eficazes para o cumprimento correto do sistema de cotas e que essa desigualdade seja combatida.

Estiveram presentes neste debate Rachel de Oliveira (DCIE-UESC e MNU), Flávia Alessandra de Souza (DFCH-UESC e MNU), Luciana Santos Leitão (DCIE-UESC), Arturo Samana (ADUSC), Marcelo Lins (ADUSC), Luzineide Borges (ADUSC), Gabriel Nascimento (UFSB e UNEGRO), Maria Domingas Mateus de Jesus (MNU), Eduardo Regis (MNU), Tiago Pascoal dos Santos (UNEGRO), Marta de Melo Lisboa (OAB-Ilhéus e UNEGRO) e Egnaldo França (Encantarte e UNEGRO).

No dia 6 de maio, o Ministério Público do Estado da Bahia, através das Promotoras de Justiça Lívia Maria Vaz e Maria Regina Teixeira, publicou uma recomendação às quatro universidades estaduais (UESC, UNEB, UESB e UEFS) com uma série de medidas referentes ao cumprimento e à execução das estratégias previstas em lei para implementação de ações afirmativas nos concursos.

Por fim, importante frisar que o debate sobre a inserção da população negra no corpo docente das universidades precisa avançar. É necessária uma política institucional na UESC que paute o acesso ao ambiente universitário, por meio de ações afirmativas.

A reserva de vagas de concursos à população negra na Bahia é regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 7 de agosto de 2014 (confira).